Reajuste de pensão por morte em 2026: veja os novos valores (piso R$ 1.621 e teto R$ 8.475,55) e como é calculado

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Em 2026, as pensões por morte no piso do INSS passaram a R$ 1.621,00 — alta de 6,79% sobre o salário mínimo anterior de R$ 1.518,00 —, enquanto benefícios acima do piso foram reajustados em 3,9%, correspondente ao INPC acumulado de 2025, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O teto do RGPS também subiu, para R$ 8.475,55. O reajuste foi automático — sem necessidade de pedido do pensionista —, mas isso não significa que o cálculo foi feito corretamente em todos os casos.

Qual o valor da pensão por morte em 2026?

O valor da pensão por morte em 2026 depende de dois fatores: se o benefício equivale ao salário mínimo (piso) ou se está acima dele.

  • Pensões no piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026, vigente desde 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 12.302/2025)
  • Pensões acima do piso: reajustadas em 3,9% pelo INPC acumulado de 2025, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
  • Teto do RGPS: R$ 8.475,55 (limite máximo de benefício do Regime Geral de Previdência Social em 2026)

Pensões que estavam entre o piso anterior (R$ 1.518,00) e o novo piso receberam o reajuste para R$ 1.621,00 — o que pode ser superior ao INPC de 3,9% para quem recebia valores próximos ao mínimo.

Pensão por morte reajusta todo ano automaticamente?

Sim — para benefícios do RGPS (INSS), o reajuste anual é automático, sem necessidade de qualquer pedido ou ação do pensionista. Ele é aplicado:

  • Em janeiro, para benefícios equivalentes ao salário mínimo (reajuste acompanha o novo piso)
  • A partir do primeiro dia útil de fevereiro, para benefícios acima do piso (o INPC só é finalizado pelo IBGE em janeiro, e a portaria é publicada após essa divulgação)

Para pensões de servidores públicos com paridade, o reajuste segue calendário próprio, vinculado aos decretos que concedem reajuste à carreira do servidor falecido — que podem ser em qualquer mês do ano.

Qual a diferença entre reajuste pelo salário mínimo e pelo INPC?

São dois mecanismos de correção com critérios distintos:

  • Reajuste pelo salário mínimo: aplica-se a benefícios equivalentes a um salário mínimo. O percentual de reajuste é definido por política salarial do governo — em 2026 foi de 6,79%, acima da inflação medida pelo INPC. A base legal é o art. 201, §4º, da Constituição Federal, que veda benefícios previdenciários abaixo do salário mínimo.
  • Reajuste pelo INPC: aplica-se a benefícios acima do piso. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE) mede a inflação da cesta de consumo das famílias de baixa renda — é considerado o índice que melhor reflete o custo de vida do beneficiário previdenciário. Em 2025, o INPC acumulado foi de 3,9%.

Na prática, em anos em que o salário mínimo sobe mais do que o INPC, quem recebe no piso é beneficiado. Quem recebe acima do piso recebe apenas o INPC — e, em anos de inflação alta, pode sentir a erosão do poder de compra do benefício ao longo do tempo.

Como a pensão por morte é calculada em 2026

O cálculo da pensão por morte no RGPS em 2026 segue as regras da EC 103/2019 para óbitos ocorridos a partir de 13/11/2019:

  • Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da “aposentadoria ficta” (calculada como se ele tivesse se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito)
  • Cota por dependente: 10% por dependente habilitado
  • Limite máximo: 100% — mesmo que os percentuais somados excedam 100%, o benefício não ultrapassa o total
  • Limite mínimo: o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), conforme art. 201, §4º, CF

Exemplo: segurado falecido que teria aposentadoria ficta de R$ 3.000,00, com cônjuge e dois filhos menores como dependentes. A pensão seria: 50% (R$ 1.500) + 10% cônjuge (R$ 300) + 10% filho 1 (R$ 300) + 10% filho 2 (R$ 300) = R$ 2.400,00, ou 80% da aposentadoria ficta.

Para óbitos anteriores a 13/11/2019, ainda vigora a regra da Lei 8.213/91 original, que garante pensão de 100% do benefício do falecido — regra mais favorável que pode ser a base de uma revisão quando o INSS aplicou a nova fórmula retroativamente.

A Portaria que oficializou o reajuste de 2026

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de janeiro de 2026, é o ato normativo que oficializou o reajuste de 3,9% para benefícios acima do piso e fixou os novos limites — piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. Ela pode ser consultada no site oficial do Ministério da Previdência Social (previdencia.gov.br) e no Diário Oficial da União. Para acessar os dados oficiais do INPC, o IBGE disponibiliza a série histórica em sidra.ibge.gov.br.

Perguntas Frequentes

Preciso pedir para o INSS aplicar o reajuste?

Não. O reajuste anual da pensão por morte no RGPS é automático e obrigatório — o INSS aplica sem que o pensionista precise solicitar. Mas é importante verificar no contracheque se o percentual aplicado corresponde ao índice oficial. Se houver discrepância, o pedido de revisão deve ser feito.

Minha pensão está abaixo de R$ 1.621,00: isso é legal?

Não. O art. 201, §4º, da Constituição Federal veda expressamente que qualquer benefício previdenciário substitutivo de salário seja inferior ao salário mínimo. Se sua pensão está abaixo de R$ 1.621,00 em 2026, isso é um erro que precisa ser corrigido imediatamente — pela via administrativa (pedido de revisão no INSS ou Meu INSS) ou pela via judicial.

O reajuste vale para pensão de servidor público também?

Para pensões de servidores públicos federais sem paridade, o reajuste pelo INPC também se aplica. Para pensionistas com paridade (regra anterior à EC 41/2003), o reajuste segue os mesmos percentuais e datas dos servidores ativos da carreira do falecido — e pode ser diferente do INPC. Veja mais no artigo sobre paridade na pensão por morte de servidor público.


Advocacia Carvalho Cavalcante — Especialistas em Direito Previdenciário. Atendemos em todo o Brasil. As informações deste artigo têm caráter estritamente informativo e educacional; não configuram aconselhamento jurídico. Cada caso é único e requer avaliação individualizada por advogado habilitado. Atualizado: junho de 2026.

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