Quintos e Décimos na Aposentadoria: o Quinto Esquecido na Gaveta

9 Min de leitura

Existe uma expressão que qualquer servidor público mais antigo já ouviu em algum corredor de repartição: “isso aí é quinto”. Poucas pessoas sabem explicar exatamente o que significam quintos e décimos na aposentadoria, e menos gente ainda sabe que esse detalhe burocrático, quase esquecido, pode estar determinando — para cima ou para baixo — o valor que cai todo mês na conta de um aposentado, de uma pensionista ou dos filhos que dependem dessa pensão.

Esta é a história de um pedaço pequeno do contracheque que carrega uma história grande — e o ponto de partida de muitos pedidos de revisão de pensão que ainda estão dentro do prazo.

Uma função, um pedaço dela que ficou para sempre

Antes de 1997, o serviço público federal funcionava assim: quando um servidor era designado para exercer uma função de confiança ou um cargo em comissão — chefia, direção, assessoria — e permanecia nela por um tempo mínimo, a lei garantia que ele levasse consigo, para sempre, uma fração daquele valor. Mesmo que um dia deixasse o cargo e voltasse para uma função mais simples, aquele pedaço ficava incorporado ao salário.

Cada ano de exercício equivalia a um quinto daquele valor. Cinco anos, os cinco quintos completos — a função inteira, incorporada em definitivo. Depois, a regra foi ajustada pela Lei 9.624/1998 e passou a se falar também em décimos, mas a lógica era a mesma: um direito construído aos poucos, período após período, que uma vez conquistado, não se perdia.

E o mais importante: enquanto a função de origem existisse e recebesse reajustes, aquele quinto ou décimo incorporado acompanhava esses reajustes. Não era um valor fixo — crescia junto com a função que lhe deu origem.

1997: a régua que parou o relógio dos quintos e décimos

Em 1997, a Lei 9.527/1997 mudou essa história. A partir dali, ninguém mais incorporaria novos quintos ou décimos. O que já existia até aquele momento não foi perdido — mas foi congelado. Passou a se chamar VPNI: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. Na prática, um valor fixo, parado no tempo, que deixou de crescer junto com a função que um dia o gerou.

Foi aí que a vida de milhares de servidores, aposentados e, mais tarde, de suas pensionistas, se dividiu em dois grupos: os que tiveram sua função de origem reestruturada antes de 1997, e os que tiveram essa reestruturação depois. Essa data, sozinha, é capaz de decidir se um valor é legítimo ou não — e é exatamente esse o ponto que o Tribunal de Contas da União voltou a confirmar recentemente, no Acórdão 2795/2026, da Segunda Câmara.

O que o TCU decidiu sobre quintos e décimos — e por que isso interessa a quem recebe pensão hoje

O entendimento é direto: é lícito receber quintos ou décimos calculados com base em uma função que foi transformada, reclassificada ou reestruturada, desde que essa mudança tenha ocorrido antes da Lei 9.527/1997, e desde que a nova função continue correspondendo, de fato, às mesmas atribuições que o servidor exercia originalmente.

Repare que a decisão corta em dois sentidos. Ela protege quem está recebendo corretamente, com base numa transformação anterior a 1997 e com correspondência de funções comprovada — esse pagamento é legítimo e não deveria ser cortado. Mas ela também confirma que, quando a reestruturação da função aconteceu depois de 1997, ou quando a “nova” função não tem mais nada a ver com a antiga, aquele valor não deveria ter sido atualizado como se fosse a função viva. Deveria ter ficado congelado como VPNI, do jeito que a lei determinou.

Revisão de pensão: por que isso pode significar dinheiro parado — não perdido, parado

Aqui está o ponto que menos gente entende, e é exatamente onde mora a oportunidade de uma revisão de pensão: quando um benefício está sendo pago abaixo do que deveria — porque em algum momento o órgão pagador não reconheceu corretamente essa parcela, ou aplicou um cálculo mais restritivo do que o devido — o beneficiário não perde automaticamente esse direito. Ele pode pedir a revisão a qualquer momento.

O que se perde, com o tempo, não é o direito em si — é o alcance dele. A prescrição quinquenal significa que só é possível cobrar, retroativamente, os últimos cinco anos de diferenças não pagas. Cada mês que passa sem o pedido de revisão de pensão é um mês de diferença que sai da conta para sempre. Esperar mais um ano não muda o direito de pedir — muda quanto desse passado ainda pode ser recuperado.

Por isso, quando uma família descobre esse detalhe hoje, a pergunta certa não é “ainda dá tempo?”. É “quanto do tempo que já passou ainda cabe dentro da janela dos cinco anos?”.

Que documentos de quintos e décimos podem estar guardados numa gaveta, numa caixa, num armário

A resposta para saber se uma pensão está correta não está em nenhum sistema on-line de fácil acesso. Ela está em papéis antigos — muitas vezes do próprio instituidor da pensão, aquele que se aposentou ou faleceu em atividade décadas atrás. Vale procurar:

  • O ato de concessão da aposentadoria ou da pensão, publicado em boletim de serviço ou diário oficial.
  • Antigas fichas financeiras ou contracheques que mostrem uma parcela chamada “quintos”, “décimos” ou já “VPNI”.
  • Documentos funcionais que indiquem quais funções de confiança ou cargos em comissão o instituidor exerceu ao longo da carreira, e em que datas.
  • Qualquer portaria de reestruturação, reclassificação ou extinção da função que deu origem àquela parcela.

Cada um desses papéis é uma peça. Juntas, elas respondem a duas perguntas que decidem tudo: quando a função foi transformada, e se a função de hoje ainda corresponde à de ontem.

O convite

Não é preciso ser especialista para começar. É preciso abrir a gaveta certa. Um contracheque amarelado, uma portaria de nomeação, um ato de aposentadoria guardado por respeito à memória de quem já se foi — qualquer um desses pode ser o ponto de partida para entender se uma pensão com quintos e décimos está sendo paga do jeito certo, e se há diferenças dos últimos cinco anos ainda recuperáveis.

Vale conversar com quem entende do assunto, levando esses documentos em mãos. Às vezes, o que parece um detalhe técnico irrelevante é, na verdade, a diferença entre uma pensão correta e uma pensão que está aquém do que a lei garante — e o tempo, nesse caso, não espera.

Nossos escritórios

Fortaleza — Centro (desde 1974) R. Sen. Alencar, 632 — Centro, Fortaleza – CE, 60030-050 Telefone: (85) 98844-9373

Brasília (desde 1996) SBS Q. 2, sala 605 — Asa Sul, Brasília – DF, 70070-904 Telefone: (61) 3225-2272

Fortaleza — Meireles (desde 2007) Av. Dom Luís, nº 906, sala 803 — Meireles, Fortaleza – CE, 60160-230 Telefone: (85) 98844-9373

As informações deste artigo têm caráter estritamente informativo e não substituem a análise individualizada de um caso concreto por um advogado.

Compartilhar este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *