Pensionista do DNER: veja se sua pensão está sendo paga a menos

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Um caso real: o antigo DNER

Você é pensionista do DNER, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem? Ou é filho, filha, viúva ou viúvo de um ex-servidor dessa autarquia? Então este texto é para você. Imagine dois colegas que trabalharam a vida inteira lado a lado, no mesmo órgão, na mesma função. Um deles se aposenta. Anos depois, um novo órgão substitui aquele onde os dois trabalhavam, com um plano de cargos novo e salários bem mais altos. O colega que ainda estava na ativa migra para essa nova estrutura e passa a ganhar mais. Já o que tinha se aposentado antes fica para trás, recebendo o valor antigo, como se nada tivesse mudado.

Foi exatamente isso que aconteceu com uma parte dos aposentados e pensionistas do DNER. O Brasil extinguiu o DNER em 2001 e criou em seu lugar o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Quem estava na ativa na época passou para o novo órgão, com vencimentos bem maiores. Quem já era aposentado ou pensionista continuou recebendo o valor antigo. Anos depois, a Justiça reconheceu que essa diferença era ilegal. O resultado: o pagamento das diferenças, inclusive de forma retroativa.

O que isso tem a ver com você, pensionista do DNER

Você recebe uma pensão por morte ligada ao antigo DNER? Nunca parou para conferir se o valor está correto? Essa história tem tudo a ver com você. Muitos pensionistas do DNER ainda hoje recebem valores defasados. Muitos nem sabem que já têm direito à diferença — a Justiça reconheceu esse direito, mas ninguém avisa a família. O erro simplesmente continua sendo pago, mês após mês, por anos.

Resumo rápido: a Justiça já reconheceu um direito importante do pensionista do DNER. Ele pode receber a mesma estrutura remuneratória dos ex-colegas que foram para o DNIT. Mas esse é só um entre pelo menos cinco erros comuns no cálculo da pensão por morte de servidor público. Na maioria dos casos, você pode corrigir esse erro por meio de uma ação judicial. E ainda tem direito a receber os valores retroativos dos últimos 5 anos.

Por que o caso do pensionista do DNER continua se repetendo

O cálculo da pensão de um servidor público envolve muitas variáveis. Entram nessa conta o cargo que ele ocupava e a remuneração no momento do falecimento. Entram também as vantagens que ele já tinha incorporado ao salário ao longo da carreira. Some a isso o regime jurídico aplicável, as regras de paridade com os servidores da ativa e o percentual de partilha entre os dependentes. Cada uma dessas variáveis abre uma porta para erro. E um erro no cálculo inicial se repete, mês após mês, por anos ou até décadas, sem que ninguém avise.

O caso do pensionista do DNER mostra bem um desses erros: a mudança na estrutura de um órgão público. Essa mudança criou uma diferença de tratamento entre quem estava na ativa e quem já era aposentado ou pensionista naquele momento. Mas esse é só um dos padrões que se repetem. Veja os outros a seguir.

Os erros mais comuns no cálculo da pensão por morte

A experiência forense e a jurisprudência dos tribunais superiores mostram um padrão nos erros mais frequentes. O do pensionista do DNER é apenas o mais conhecido deles.

1. Mudança de cargo que prejudicou o valor final (o erro do pensionista do DNER)

O Brasil extinguiu, transformou ou incorporou muitos outros órgãos públicos ao longo dos anos, e o mesmo problema do DNER se repete. Os servidores que estavam na ativa no momento da mudança costumam migrar para uma nova estrutura de carreira. Já os aposentados e pensionistas correm o risco de ficar de fora dessa atualização. Imagine que esse reenquadramento coloque o servidor da ativa em um nível superior ao que a carreira antiga garantiria. O aposentado ou pensionista não acompanha essa mudança. Resultado: tanto a aposentadoria quanto, depois, a pensão saem calculadas sobre um valor menor do que o correto.

2. Vantagens que deveriam entrar no cálculo, mas ficaram de fora

O cálculo da pensão deve incluir todas as vantagens de caráter permanente que o servidor já recebia. Isso inclui adicionais por tempo de serviço e gratificações de desempenho que o órgão pagava de forma genérica a todos. Ficam de fora apenas as vantagens pessoais, como funções que dependiam de uma indicação específica.

Quando alguma dessas vantagens permanentes some do cálculo, a pensão sai menor do que deveria. Às vezes isso acontece por um entendimento equivocado da lei; outras vezes, é simplesmente uma falha do sistema.

3. Redução aplicada onde não deveria

Imagine um servidor que se aposentou de forma proporcional, com menos tempo de serviço do que o exigido para a aposentadoria integral. Nesse caso, é normal que os proventos correspondam a uma fração do valor total. O problema aparece quando essa redução atinge partes do salário que a lei não permite reduzir, como gratificações de valor fixo. Aí sim, a pensão acaba calculada sobre uma base menor do que deveria.

4. Pontuação incorreta nas gratificações de desempenho

Muitos órgãos pagam aos servidores da ativa uma gratificação de desempenho calculada por pontos: quanto maior a pontuação, maior o valor. Historicamente, diversos órgãos davam aos aposentados e pensionistas uma pontuação bem menor do que a dos servidores ativos. Isso acontecia mesmo quando a gratificação tinha caráter geral. Ou seja: o órgão pagava o mesmo valor a todos, sem depender de avaliação individual. Nesses casos, a jurisprudência do STF traz uma resposta clara. A partir da Súmula Vinculante 20 e de decisões como o Tema 983, o STF reconhece esse direito. Você pode corrigir a diferença de pontuação e receber as diferenças acumuladas ao longo dos anos.

5. Reajustes que nunca chegaram

Quem tem direito à paridade deve receber, automaticamente, os mesmos reajustes e reestruturações da carreira do servidor falecido. Às vezes o órgão pagador simplesmente esquece de repassar esses reajustes. Outras vezes, ele interpreta a paridade de forma restritiva demais. Em qualquer um dos dois casos, o valor da pensão vai ficando cada vez mais defasado com o passar do tempo.

Por que a Justiça costuma corrigir esses erros

O STF e o STJ já decidiram várias vezes a favor do pensionista nesse tipo de situação. Foi assim no caso do DNER, e segue sendo assim em casos parecidos. Entre os entendimentos mais relevantes estão:

  • A impossibilidade de reduzir gratificações que a lei não autoriza a reduzir
  • O direito de incluir no cálculo as vantagens que o servidor já tinha incorporado antes de se aposentar
  • A garantia de paridade para pensionistas de servidores que já tinham direito adquirido pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 41/2003
  • O reconhecimento de que a Justiça deve corrigir com efeito retroativo os erros de reenquadramento de cargo, como o do DNER

Como funciona, na prática, a ação de revisão de pensão por morte

A ação de revisão de pensão por morte costuma tramitar na Justiça Federal. Você pode ajuizá-la na vara ou juizado do local onde mora, ou onde fica a sede do órgão responsável pelo pagamento. Em geral, o processo segue estas etapas:

  1. Seu advogado reúne a documentação: o ato que concedeu a pensão, seus contracheques, as normas da carreira do servidor falecido e o histórico funcional dele.
  2. O juiz costuma pedir uma perícia contábil, para calcular o valor correto da pensão e quantificar as diferenças acumuladas.
  3. O juiz decide: ele pode corrigir o valor pago a partir de agora. Também pode condenar o órgão a pagar as diferenças já vencidas, com correção monetária e juros.
  4. Você recebe as diferenças retroativas por precatório, para valores mais altos, ou por RPV — Requisição de Pequeno Valor —, para valores menores.

Por que não vale a pena esperar para agir

Esse é talvez o ponto mais importante de todo o processo: o direito de cobrar as diferenças passadas tem prazo. Pela regra da prescrição quinquenal, você só pode cobrar os últimos 5 anos de diferenças. Cada mês que passa sem você entrar com a ação é um mês de diferença que se perde para sempre.

Um exemplo simples: seu erro no cálculo existe há 8 anos. Se você entrar com a ação hoje, ainda recupera 5 anos de diferenças. Se esperar mais 2 anos, só vai recuperar os 5 anos contados a partir dessa data futura. Você perde de vez os anos mais antigos.

O órgão pagador não vai revisar sua pensão por conta própria. Isso significaria assumir, sozinho, o compromisso de pagar valores retroativos — algo que raramente acontece de forma espontânea. Foi assim com os aposentados do DNER: eles só conseguiram a correção depois de anos discutindo o caso na Justiça. A iniciativa de pedir a revisão precisa partir de você, com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Fale com Quem Viveu Essa História ao Seu Lado

Contar a história do DNER não é tarefa para quem só leu sobre ela nos livros. A Advocacia Carvalho Cavalcante existe desde 1974 — ou seja, já atuava quando o DNER ainda existia, acompanhou de perto a extinção do órgão em 2001 e viveu ao lado de servidores reais a angústia de ver um colega de trabalho ganhar mais só por ter permanecido na ativa. Não é uma história que aprendemos depois: é uma história que atravessamos junto com os próprios pensionistas do DNER.

Escritório Fortaleza — Centro (desde 1974) R. Sen. Alencar, 632 — Centro, Fortaleza – CE, 60030-050 Telefone: (85) 98844-9373

Escritório Brasília (desde 1996) SBS Q. 2, sala 605 — Asa Sul, Brasília – DF, 70070-904 Telefone: (61) 3225-2272

Escritório Fortaleza — Meireles (desde 2007) Av. Dom Luís, nº 906, sala 803 — Meireles, Fortaleza – CE, 60160-230 Telefone: (85) 98844-9373

As informações deste artigo têm caráter estritamente informativo e educacional; portanto, não configuram aconselhamento jurídico. Cada caso é único e requer avaliação individualizada por advogado habilitado.

Perguntas Frequentes

Sou pensionista do DNER. Tenho direito garantido só por isso?

O Ministério dos Transportes já te reconhece como pensionista do DNER? Isso já é um forte indício de que você pode ter direito à diferença. Mesmo assim, cada caso precisa de uma análise individual dos documentos. O valor exato depende do cargo, do tempo de serviço e de outros detalhes específicos. Vale lembrar também que existem outros erros frequentes no cálculo da pensão por morte, além do caso do DNER. Qualquer um deles pode justificar um pedido de revisão.

Como sei se minha pensão por morte tem algum erro no cálculo?

Só uma análise técnica dos documentos traz certeza: o ato de concessão da pensão, os contracheques e as normas da carreira do servidor falecido. Um advogado especializado, muitas vezes com apoio de um perito contábil, consegue identificar as falhas mais comuns, como as deste artigo.

Quanto tempo tenho para pedir a revisão da pensão?

O direito de pedir a revisão em si não prescreve. Já o direito de cobrar valores passados, sim. Você só recebe os últimos 5 anos de diferenças, contados a partir da data em que você ajuíza a ação. Por isso, quanto antes você agir, mais meses de diferença consegue recuperar.

Vou perder minha pensão atual se eu entrar com uma ação de revisão?

Não. A ação de revisão não coloca em risco o benefício que você já recebe. Ela busca apenas corrigir o valor. Pode ser para aumentá-lo dali para frente. Pode ser para você receber as diferenças que o órgão já deveria ter pago antes.

O que é a paridade e por que ela importa tanto nesse tipo de ação?

Paridade é a garantia de receber os mesmos reajustes e vantagens da carreira do servidor falecido. É como se o pensionista ainda estivesse na ativa. Foi justamente essa regra que garantiu a vitória dos aposentados e pensionistas do DNER na Justiça. Ela vale principalmente para quem tinha direito adquirido pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 41/2003. Quando o órgão não respeita essa regra, a pensão fica defasada em relação ao valor real devido.

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